Fala-se muito sobre o Fundo de Investimento de Habitação. Se bem entendi a opção do proprietário estará entre (1) pagar ao seu banco capital e juros e (2) vender o imóvel ao Fundo, arrendá-lo (pagando, em média, 80% da prestação anterior) e re-comprá-lo anos mais tarde.
Este valor poderá ser entendido como se se pagasse juros e suspendesse o pagamento de capital. Entendo a estrutura do produto. No fundo é uma espécie de Plano RE/MAX, mas parece-me que com uma desvantagem: no final do período de arrendamento o valor de recompra será definido pelo valor de venda ao fundo a que se soma uma correcção monetária (a inflação).
Estará quem recorre ao Fundo a pagar a correcção monetária duas vezes (nos juros e na inflação)? Esperemos para ver...
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